Lei da Meia-entrada (Lei nº 12.933/2013)

A Lei nº 12.933/2013 assegura o pagamento de metade do valor do ingresso em espetáculos artístico-culturais e esportivos a estudantes, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e pessoas com 60 anos ou mais.

Quem tem direito

  • Estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação da CIE.
  • Pessoas com deficiência e um acompanhante, quando necessário.
  • Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no CadÚnico.
  • Pessoas idosas, a partir de 60 anos.

Documento de estudante

A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) deve seguir o padrão único nacional, com certificação digital e QR Code que permite a validação pública da autenticidade do documento.

Limite de ingressos

O benefício é garantido em até 40% do total de ingressos disponíveis para cada sessão, espetáculo ou evento.